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Volkswagen vai pagar US$4,3 bi em acordo nos EUA

16 de Janeiro de 2017

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A Volkswagen AG aceitou um acordo de 4,3 bilhões de dólares para encerrar investigações criminais e civis do governo dos Estados Unidos sobre o escândalo de fraude de testes de emissão de poluentes em veículos a diesel da montadora alemã, de acordo com documentos divulgados na última quarta-feira (11).

Promotores também acusaram seis executivos da Volkswagen e funcionários pela participação em quase 10 anos em conspiração, incluindo Oliver Schmidt, que era o gerente responsável pelo escritório ambiental e de engenharia da companhia em Michigan.

De acordo com documentos arquivados no Tribunal de Distrito dos EUA em Detroit, a Volkswagen pagará uma multa civil de 1,5 bilhão de dólares e multa criminal de 2,8 bilhões. A empresa teria recebido multas ainda maiores se não tivesse concordado em gastar cerca de 11 bilhões de dólares para atender veículos de consumidores.

Após a empresa se declarar culpada por conspiração para cometer fraude, obstrução da justiça e entrada de mercadorias por falsa declaração, ela será formalmente sentenciada.

A Volkswagen admitiu que seis supervisores que não tiveram os nomes divulgados enganaram, de 2006 a 2016, reguladores e clientes sobre os procedimentos. O Departamento de Justiça informou que empregados da empresa disseram a engenheiros em 2012 para destruir um documento que detalhou a fraude e que os advogados incitavam os funcionários a destruir documentos.

A companhia enfrentará supervisão por um monitor independente por três anos e concordou em fazer reformas significativas. A empresa concordou em demitir seis funcionários, suspender oito e disciplinar três que participaram da má conduta relacionada ao caso. O acordo ainda precisa ser aprovado pelo juiz distrital Sean Cox, em Detroit.

A segunda maior montadora de veículos do mundo confirmou na terça-feira que negociou um acordo de 4,3 bilhões de dólares com autoridades norte-americanas para encerrar as acusações e que planeja se declarar culpada de má conduta como parte do acordo civil e criminal.


(Fonte: Jornal Extra – 11/01)

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