10 de Agosto de 2018
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Na última segunda-feira, dia 6 de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) para coletar informações a respeito da direta de etanol pelas usinas aos postos revendedores de combustíveis.
A intenção da agência, ao consultar a sociedade e o mercado, é avaliar a necessidade de uma eventual adequação das regras do mercado de etanol. Os revendedores e demais interessados que quiserem participar deverão encaminhar as suas sugestões até o dia 6 de setembro.
Hoje, a comercialização de etanol pelo produtor é regulada pelo art. 6º da Resolução ANP nº 43/2009, reforçado pelo art. 18 da Resolução ANP nº 26/2012. Para que ocorra uma mudança nas regras, a ANP precisa fazer uma análise abrangente do impacto que uma nova medida poderia trazer aos segmentos envolvidos, daí a necessidade de consulta aos agentes.
Para a Fecombustíveis, a mudança de regras deve ser amplamente discutida, pois há fatores de risco, como a questão da qualidade do etanol, e até que ponto a medida poderá abrir brechas para irregularidades e fraudes fiscais. Além destes fatores, há também os custos com logística para o suprimento nacional. Há cerca de oito estados produtores de etanol ante 19 não produtores. Vale destacar que 95% das usinas do país estão concentradas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul (somente o Paraná).
Já o Nordeste produz 5% do total nacional. No caso da região Norte será a mais prejudicada pela distância e, devido às dificuldades com logística, ao invés de a proposta promover o consumo do etanol, poderá ter efeito contrário, ou seja, certos estados poderão deixar de comercializar o produto.
Na visão de Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), a venda direta de etanol não será benéfica para a cadeia de comercialização.
“Caso a venda direta de etanol hidratado da usina para o posto revendedor seja autorizada, há possibilidades de aumento da sonegação, aumento do custo logístico e, pior, serão criadas enormes dificuldades para a implantação e sucesso do RenovaBio. Ou seja, com esta ideia aprovada, existirá uma perda de PIS/Cofins e a sonegação tende a crescer em torno de 20% e, por consequência, haverá queda na arrecadação”, afirmou.
Na avaliação de Pires, o custo logístico poderá aumentar em mais de 15% no país, uma vez que beneficiará os estabelecimentos localizados próximos das regiões produtoras, limitando a comercialização direta nas localidades afastadas das usinas.
“As distribuidoras já têm a sua logística de entrega a todas as regiões de forma eficiente. Se as usinas passassem a fazer esta entrega, teriam de fazer investimentos em logística”, disse. “Além disso, a intenção do produtor em vender diretamente seu etanol aos revendedores está em desacordo com o modelo existente, pois o produtor de etanol passará a atuar como distribuidor sem incorporar as obrigações que recaem sobre um agente de distribuição”, completou.
Fonte: Fecombustíveis – 10/08/2018
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