11 de Julho de 2019
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A Proposta da Reforma da Previdência aprovada, ontem, em primeiro turno na Câmara Federal por 379 votos a favor e 131 contras tem ainda uma maratona a percorrer para que as novas regras para aposentadorias e outros benefícios previdenciários passem a valer.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, o projeto precisa ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. Nesta quinta-feira, 10, a casa analisa destaques ao texto, que fazem parte ainda do primeiro turno da proposta. Confira o passo a passo da PEC da Previdência até a entrada em vigor:
Destaques
Passada a votação do texto-base, os deputados devem analisar os destaques – adendos propostos pelos parlamentares para mudar o texto. Regras de transição para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários devem ser aprovadas. Uma nova regra de cálculo para as mulheres também deve passar. Para que seja aprovado, cada destaque precisa ter o número de votos mínimos da PEC: 308, equivalente a três quintos da casa.
Segundo turno
Após essa fase, a Câmara precisa aprovar novamente a proposta em um novo turno de votação. Segundo o regimento, é necessário um intervalo de cinco sessões entre a aprovação do texto e a nova votação. O prazo, no entanto, pode ser eliminado com acordos e aprovação de um requerimento. Os deputados também podem apresentar destaques para mudar o texto nesta fase. A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é concluir a votação dos dois turnos ainda nesta semana, entre sexta-feira e sábado.
Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Aprovada na Câmara, a PEC vai ao Senado. Lá, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, onde os senadores avaliam sua constitucionalidade. O colegiado tem um prazo de trinta dias após o recebimento do texto para dar um parecer. É possível que os senadores proponham emendas para alterar a proposta.
Votação no Senado
No Senado, não há a etapa da comissão especial. Após a aprovação na CCJ, segue para o plenário. Novamente, o texto precisa ser aprovado em dois turnos, com votos de três quintos do Senado: 49 de 81 senadores. Nesta fase, os parlamentares podem apresentar destaques que alteram o texto. A presidente da CCJ é a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Volta à Câmara (em caso de alteração)
Se os senadores mudarem o texto que saiu da Câmara dos Deputados, a reforma voltará para a Câmara e terá que começar a tramitação do zero: CCJ, comissão especial e plenário. Para evitar o alongamento da discussão, deputados e senadores costuram um acordo para incluir estados e municípios sem que o texto-base, aprovado pela Câmara, precise passar novamente pela casa. A ideia é que estados e municípios e outras alterações que sejam feitas no texto sejam encaminhadas à Câmara como uma PEC paralela. Assim, só essa parte do texto precisará passar por aprovação.
Promulgação
Aprovada sem mudanças no Senado ou após a nova votação na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e não precisará passar pela mesa do presidente Jair Bolsonaro. As novas regras entram em vigor imediatamente após a promulgação. A reforma fixa, entre outros pontos, idade mínima para a aposentadoria dos brasileiros: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Fonte: Veja – 11/7
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