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Usinas do Nordeste obtêm liminar para vender etanol aos postos

27 de Junho de 2018

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As usinas sucroalcooleiras de Pernambuco, Alagoas e Sergipe conseguiram ontem uma liminar na Justiça Federal de Pernambuco que lhes permite vender etanol hidratado (que compete com a gasolina nas bombas) diretamente para os postos de combustíveis sem que sejam penalizadas pela ação. A permissão para a venda direta por parte dos produtores já está atualmente em debate no Congresso e tem gerado forte reação das distribuidoras.

O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da décima vara da Justiça Federal da quinta região, em Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência antecipada que impede que a União e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apliquem sanções à comercialização direta nestes Estados e autoriza a venda direta.

O processo foi movido pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar (COAF), entidade da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, e pelos sindicatos que representam cerca de 30 usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe. As autoras foram representadas pelo escritório do advogado Luiz Piauhylino Monteiro.

Nos autos, elas pedem que se tornem nulas as regras da ANP que restringem apenas aos distribuidores a venda de etanol hidratado aos postos. O argumento é que as normas “ofendem o princípio da livre concorrência entre distribuidores e produtores do referido combustível” ao criarem uma “reserva de mercado” às distribuidoras.

De acordo com as usinas do Nordeste, as distribuidoras adotam a prática de recusar a compra ou atrasar o pagamento, exercendo “poder de vida e de morte sobre a atividade empresarial dos produtores de etanol”.

Quanto à qualidade, as usinas afirmam que o etanol continuará “sendo lacrado e certificado das unidades produtoras, como já ocorre hoje, e seguirá ao posto revendedor onde poderá, igualmente e como já ocorre hoje, sofrer fiscalização tanto pelo próprio varejista como pelo consumidor final”.

As usinas aguardam ainda uma decisão da Câmara dos Deputados sobre o projeto de decreto legislativo 61, que autoriza a possibilidade da venda direta e que foi aprovado no Senado.

O Sindaçúcar/PE avaliou que a decisão “faz com que haja maior aproximação entre produtores e consumidores” e que “é uma transição para uma modalidade alternativa” de comercialização. Procurada, a ANP disse que “ainda não foi formalmente intimada da decisão”.

Fonte: Valor Econômico - 26/06/2018

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