01 de Outubro de 2018
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A União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica) obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que garante a incidência da alíquota de 2% do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) para as exportações realizadas no período de junho e agosto.
Em 30 de maio, o presidente Michel Temer publicou um decreto reduzindo alíquota de reintegração de créditos de exportação de 2% para 0,1%, com validade a partir de 1 de junho.
A Unica queria que a alíquota anterior tivesse validade até o fim de 2018 por causa do "princípio da anterioridade", explica Leo Amaral, assessor jurídico da associação. No processo, a Unica argumenta que a alteração da tributação só pode ocorrer a partir do primeiro dia do exerício seguinte.
O relator do processo no TRF-1, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, concedeu o retorno à alíquota de 2% apenas para o período de 90 dias após a publicação do decreto. Ele baseou-se em uma decisão anterior do STF, a respeito do decreto 8.543/15, que também havia reduzido alíquotas do Reintegra. Segundo o magistrado, a Constituição garante que decisões que acarretem em aumento de tributos devem respeitar o período de 90 dias após a publicação do ato para ter validade.
A associação sucroalcooleira não foi a única a ser beneficiada pela decisão do TRF-1. Entidades como a Federação das Indústrias do Estado de Ronônia (Fiero) também obtiveram liminar semelhante nesta sexta-feira.
Embora a liminar tenha suspendido a redução da alíquota apenas por 90 dias, Amaral considera a decisão "uma vitória". "Afinal de contas, é o que está na Constituição", afirma.
Mais de 120 empresas sucroalcooleiras da região Centro-Sul do país são associadas à Unica e respondem por 60% da cana-de-açúcar processada no país. As usinas de cana do Centro-Sul são as maiores exportadoras de açúcar do mundo.
As associadas, porém, podem demorar para reaver esses créditos. Ainda cabe recurso para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e não está descartada a hipótese de que o caso vá parar no STF, avalia Amaral. Para ele, é possível que o desfecho do processo se dê entre dois a seis anos.
Enquanto isso, as empresas já podem realizar um pedido administrativo à Receita Federal o reconhecimento desses créditos. A requisição, porém, precisa ser feita de forma física, já que a plataforma virtual da Receita só reconhece a atual alíquota do Reintegra, de 0,1%. O pagamento dos créditos só deve ocorrer se a Unica vencer em todas as instâncias e quando o processo for encerrado.
A medida que praticamente extinguiu o benefício aos exportadores foi uma saída encontrada pelo governo para compensar o rombo fiscal que seria decorrente do subsídio ao diesel, concedido para encerrar a greve dos caminhoneiros.
Valor Econômico - 28/09/18
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