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Tribunal Regional Federal derruba decisão que suspendia decreto dos combustíveis

22 de Agosto de 2017

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O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, atendeu a recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou a decisão de uma juíza de Brasília que havia suspendido o decreto do governo que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel.

Na prática, com a decisão do TRF-1, a medida do governo volta a valer.

Assinado pelo presidente Michel Temer em 20 de julho, o decreto tem sido questionado na Justiça frequentemente.

Decisões de juízes de primeira instância têm suspendido a medida do governo, mas a AGU tem recorrido e tribunais federais, derrubado essas decisões.

"É intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo", escreveu o desembargador do TRF-1 na decisão.

Os argumentos do governo

No recurso apresentado ao TRF-1, o governo argumentou que o decreto do presidente Michel Temer faz parte de uma série de medidas adotadas pela União no sentido de "estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a consequente retomada do crescimento econômico".

"[A elevação do imposto] trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho e dezembro de 2017. A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de mais de R$ 78 milhões", argumentou o governo.

O recurso afirma que duas leis, de 1998 e 2004, autorizam o Poder Executivo a fixar e alterar coeficientes para as alíquotas de PIS/Cofins.

Conforme o governo, a não suspensão da liminar implicará em prejuízos ao serviço público.

"A consequência imediata da não suspensão dessa decisão é a necessidade de se aprofundar o contingenciamento do orçamento da União em montante semelhante, com gravíssimas consequências para a prestação dos serviços públicos", diz o recurso.

O governo ainda quer que o TRF-1 também suspenda todas as ações cautelares sobre o tema em andamento sob jurisdição do tribunal até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão – uma ação de relatoria de Rosa Weber ainda será julgada pelo tribunal.

O TRF-1 abrange o Distrito Federal e os estados Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

(Fonte: G1 – 22/08/17)

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