29 de Outubro de 2018
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Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada na última quarta (24) recomenda que, em ações de degradação ambiental, cabe ao réu, e não ao acusador, apresentar as provas.
A súmula deverá servir de guia para processos em tribunais e vai na contramão do que costuma ser adotado.
A inversão já estava prevista em outros textos, como no Código de Defesa do Consumidor, e até mesmo aparecia em casos ambientais, segundo Tiago Zapater, sócio do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe.
“O problema é que o STJ não diz se essa inversão é obrigatória ou facultativa, nem quais os critérios. Há situações complicadas, como de poluição atmosférica: sabe-se que ela existe, mas não qual empresa a causa”, afirma ele.
“A súmula é genérica e, por isso, corre risco de não vingar ou de levar a arbitrariedades. ”
Ao definir um padrão para todos os processos, o tribunal complicou algo de forma desnecessária, afirma Édis Milaré, sócio do escritório que leva seu sobrenome.
“É uma atitude que denota ativismo judicial. Se lei e Código de Processo Civil não dissessem nada, tudo bem, mas já havia clareza para resolver o tema. Parece que o STJ se meteu em um lugar para o qual não havia sido chamado. ”
É provável que a súmula gere insegurança jurídica porque nem sempre é possível comprovar a extensão da degradação, segundo Fernanda Stefanelo, do Demarest.
“Há um receio de que quem entrar com a ação adotará uma postura passiva, fará um pedido genérico, porque a responsabilidade é do acusado. Isso coloca o réu em posição difícil”, diz a advogada.
Folha de S.Paulo - 28/10/18
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