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STF julga cobrança de Funrural em embarque indireto

04 de Fevereiro de 2020

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Decisão pode ter impacto na aguardada remissão da dívida de cerca de R$ 11 bilhões da contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar esta semana se é legítima ou não a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização entre agropecuaristas e tradings de produtos que vão para o exterior - ou seja, nas exportações indiretas. O julgamento pode ter impacto no almejado perdão da dívida de cerca de R$ 11 bilhões dessa contribuição, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. 

Apesar de a Constituição prever “imunidade tributária” de contribuições sociais como o Funrural nas exportações, a Receita entende que apenas as vendas diretas são contempladas pela isenção - tema que a PEC Paralela também quer mudar (veracima). Os produtores moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e um Recurso Extraordinário, que estão na pauta de quinta-feira, para que a desoneração seja aplicada também para os pequenos e médios produtores que dependem das tradings para exportar.

“A Receita entende de forma desvirtuada o preceito da imunidade tributária. Estamos tentando demonstrar que é correta a aplicação da imunidade, que ela abranja as exportações indiretas pois, se taxá-las, não se cumpre a finalidade de tornar o produto competitivo lá fora”, afirmou o advogado Eduardo Lourenço, sócio do escritório Maneira Advogados, que acompanha os processos na corte. Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin já votaram a favor da tese dos produtores na Adin e no recurso, respectivamente. Decisões anteriores do STF a respeito da imunidade aumentam a perspectiva de vitória do setor rural.

Há também expectativa quanto ao impacto que essa decisão poderá ter sobre o passivo do Funrural. O entendimento do setor é que, se o STF julgar a cobrança ilegítima, a dívida deixa de ser contabilizada e cobrada dos produtores. Eles também acreditam que quem pagou normalmente o tributo poderá reivindicar ressarcimento.

O governo federal cobra mais de R$ 11 bilhões, pelas estimativas da Receita, que deixaram de ser pagos de 2010 a 2017, período em que o STF considerou o Funrural inconstitucional. Na campanha presidencial, Bolsonaro prometeu extinguir essa dívida.

Como grande parte da soja brasileira é exportada, a expectativa é que ao menos a parcela das dívidas dos produtores que exportaram o grão poderiam ser extintas, a depender da decisão da corte. No caso do milho, o percentual seria menor. A regra vale para todos os produtos do agronegócio exportados. Uma decisão do STF favorável ao produtores poderia até “facilitar a vida” do governo, dizem representantes do setor, que ainda não encontrou espaço fiscal e político para fazer a remissão do passivo.

Entre as safras 2009/10 e 2016/17, o Brasil produziu mais de 680 milhões de toneladas de soja, segundo a Conab. Entre 2010 e 2017, as exportações do grão alcançaram 357 milhões de toneladas. Segundo a Abiove, que representa as agroindústrias e tradings exportadoras, os embarques de farelo e óleo de soja somaram outras 125 milhões de toneladas. No período, a produção de milho foi de 677 milhões de toneladas, das quais 165 milhões foram exportadas, conforme a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

 

Fonte: Valor Econômico - 04-02

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