Notícias

STF garante imunidade tributária às exportações de produtos via tradings

13 de Fevereiro de 2020

Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu às exportações indiretas a imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Por unanimidade, os ministros julgaram procedentes duas ações que contestavam a cobrança de contribuições sociais previdenciárias - entre elas o Funrural - sobre as vendas ao exterior feitas por meio de tradings.

A decisão terá impacto nas contas públicas, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A União vinha arrecadando anualmente R$ 680 milhões de Funrural por meio de exportações indiretas. Agora, além de deixar de contribuir, os produtores vão poder requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A estimativa é que possam ser devolvidos até R$ 3,4 bilhões aos contribuintes, explicou o procurador Paulo Mendes de Oliveira, da Coordenação de Atuação Judicial perante ao STF. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), amicus curiae no processo, já entrou com uma ação de repetição de indébito na primeira instância para que seja definida a forma de ressarcimento aos agricultores.

Os ministros julgaram ontem, de forma conjunta, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.735) e um recurso extraordinário (RE 759244). Na ADI, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) contesta a Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, editada pela Receita Federal, que prevê a imunidade tributária apenas para as exportações diretas. No RE, apresentado por uma usina de açúcar e álcool, discute-se a aplicação da imunidade das vendas por meio de tradings.

Os relatores dos processos, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, votaram a favor dos produtores rurais e foram acompanhados pelos outros sete ministros presentes à sessão. Segundo Moraes, a Constituição Federal garante a imunidade tributária e não faz diferenciação entre operações diretas e indiretas.

O ministro lembrou que a finalidade do texto constitucional foi garantir a desoneração para gerar mais competitividade ao produto nacional destinado ao exterior. A aplicação do benefício apenas para quem vende de forma direta, acrescentou, poderia gerar desigualdade e um “monopólio” de grandes empresas, capazes de cumprir todas as etapas da produção até a exportação, em detrimento de pequenos e médios produtores.

“A ideia [da imunidade tributária] foi de evitar a indesejada exportação de tributos. Tributar toda cadeia interna, tornando mais caro e menos competitivo o produto brasileiro no exterior”, explicou Alexandre de Moraes. Já o ministro Edson Fachin pontuou que deve-se recolher o tributo “onde se dará o consumo do produto que sofreu a industrialização”, ao defender a aplicação do princípio do destino.

No fim do julgamento, os ministros definiram a tese de repercussão geral. O texto afirma que “a norma imunizante contida no inciso 1, do parágrafo 2º, do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

José Augusto de Castro, presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil, disse, após a sessão, que a decisão dá novo ânimo para as exportações brasileiras e é uma amostra que o país é capaz de reduzir os custos para tornar os produtos mais competitivos. Ele acredita que pequenas e médias empresas sejam beneficiadas imediatamente.

“Se não reduzirmos o custo Brasil vamos ter dificuldades de exportar e essa causa é um dos itens. Devemos estimular a exportação do produto e não do tributo, porque isso inviabiliza a exportação”, afirmou.

A Aprosoja Brasil informou que, com a decisão, poderá ser excluída mais da metade das dívidas dos produtores de soja com o Funrural. No caso do milho, a redução seria de 25% dos débitos. Os percentuais equivalem ao montante da produção que é exportado anualmente. A Receita Federal estima um passivo total de R$ 11 bilhões. “Faz justiça àqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros", disse o presidente da entidade, Bartolomeu Braz Pereira.

O advogado Jeferson Rocha, diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), amicus curiae no processo, destacou que quem aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela lei 13.306/2018, renunciou ao direito à restituição, que só poderia ser conferido por meio de uma “remissão” direta do passivo.

Paulo Mendes de Oliveira, da PFGN, afirmou que aguardará a publicação do acórdão para decidir sobre eventual recurso, mas que a União vai respeitar a decisão e não vai “se insurgir” sobre pedidos de restituição ou novas ações. Mas destaca que haverá efeitos aos cofres públicos.

 

Fonte: Valor Econômico – 13-02

Veja também