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Sonegação de ICMS de combustíveis nas distribuidoras atinge R$ 7,2 bi

19 de Agosto de 2019

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Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) encomendados pela Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural) mostram que, pelo menos, R$ 7,2 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União e pelos Estados no ano passado por conta de sonegação e inadimplência no setor de combustíveis.

Para chegar ao nível, a FGV estimou que o potencial de arrecadação dos Estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de combustíveis foi de R$ 95,1 bilhões em 2018, mas a arrecadação efetiva foi de R$ 89,8 bilhões — ou seja, 5,6% deixou de ser arrecadado no período.

Sobre esse cálculo, a Plural acrescentou outras formas de perdas de arrecadação recorrentes no setor, como o não recolhimento de ICMS de combustíveis nas divisas entre os Estados (cerca de R$ 500 milhões), a inadimplência de PIS/Cofins (cerca de R$ 1 bilhão) e adulteração (R$ 400 milhões).

“Além da perda de arrecadação de impostos por União e Estados, essa sonegação e inadimplência provoca uma competição predatória entre as empresas”, disse Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da Plural, ao apresentar os resultados da pesquisa nesta sexta-feira (16).

Rebeschini diz que a maior parte da sonegação está concentrada no setor de etanol hidratado (R$ 4,9 bilhões). Isso ocorre porque o recolhimento de impostos no segmento não está concentrado na produção e importação, diferentemente da gasolina. “O etanol tem recolhimento na distribuição, que é a fase com mais sonegação”, disse.

Segundo Rebeschini, muitos sonegadores são costumazes e conhecidos. O esquema de sonegação envolve, geralmente, uma empresa laranja que atua como intermediadora. Essa empresa compra combustível da usina, não recolhe o imposto e vende o produto para uma outra distribuidora, que leva o produto ao posto.

Para combater as fraudes, a Plural e outras entidades mantêm o movimento Combustível Legal, que pede uma série de medidas como a simplificação da carga tributária, combate ao devedor costumaz de tributos e maior assertividade e fiscalização das empresa, além de leis severas para roubo de cargas.

Valor Econômico - 16/08/2019

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