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Secex publica portaria que regula cotas para a importação de etanol sem cobrança de imposto

06 de Setembro de 2017

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a portaria nº32, que estabelece critérios para alocação de cota para importação de etanol isenta de Imposto de Importação (II), determinada pela Resolução Camex nº72. A decisão de isenção do II para o etanol (NCMs 2207.10.10 e 2207.20.11) é limitada a cota de 1,2 bilhão de litros, por um período de 24 meses. Também ficou estabelecido que a importação com tarifa zero não pode ultrapassar o volume de 150 milhões de litros por trimestre.

O ministro substituto do MDIC, Marcos Jorge de Lima, ressaltou que a decisão de zerar o imposto de importação para o etanol é um pleito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devido à crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro e pelo aumento das importações de etanol, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, regiões onde as compras externas do produto têm representado grande parte do consumo regional, colocando em risco cerca de 80 mil empregos.

 (Fonte: Camex - 05/09/17)

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