28 de Novembro de 2017
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A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), uma das entidades envolvidas na construção do Projeto de Lei do RenovaBio (PL 9.086/2017), esclarece algumas questões que colocam em dúvida o funcionamento do Programa, especialmente a sugestão de arquivamento do PL, baseada na pressuposição de que o uso de tributos sobre os combustíveis fósseis teria vantagens importantes em relação ao mecanismo proposto pelo RenovaBio para o reconhecimento do potencial de descarbonização dos biocombustíveis.
a) O PL do RenovaBio não estabelece nenhuma alteração na estrutura de tributos vigente no Brasil. O Programa não faz nenhuma referência a novo imposto, subsídio, crédito presumido ou qualquer instrumento tributário. Nesse sentido, o RenovaBio não exclui a adoção de diferenciais tributários entre os combustíveis e sua eventual contribuição ao ajuste fiscal.
b) Especialmente no caso brasileiro, o uso de tributos sobre os combustíveis fósseis como forma de precificação das externalidades negativas causadas por essas fontes não promove a previsibilidade necessária para o direcionamento de novos investimentos em biocombustíveis. Na última década, as mudanças nos tributos sobre combustíveis ocorreram a partir de demandas diversas, não associadas a maior segurança energética e, muito menos, a maior participação das energias renováveis. A meta de descarbonização proposta pelo RenovaBio, por sua vez, é definida para os próximos 10 anos, estabelecendo uma referência essencial para os biocombustíveis e para todos os agentes que operam nessa cadeia. É fundamental, nesse caso, que uma discussão estruturante de política pública não seja contaminada mais uma vez por condições conjunturais e de curto prazo.
c) Diferente do tributo sobre carbono, que define um preço único e geral para todos os biocombustíveis, o mecanismo de quantificação do carbono proposto pelo RenovaBio reconhece o desempenho diferenciado dos biocombustíveis em termos de eficiência energética e ambiental. Ao premiar práticas que promovem a redução de emissões, o programa fomenta a busca por maior eficiência na produção dos biocombustíveis, aumentando a oferta de CBios - crédito de descarbonização, título financeiro emitido pelo produtor do biocombustível de acordo com o volume vendido aos distribuidores, que será comercializado na Bolsa de Valores - e atuando de forma decisiva na redução de custos e de preços no médio e longo prazos.
d) O PL do Renovabio não pode ser caracterizado como um esforço parlamentar de estímulo à indústria de etanol. O Programa é voltado para o reconhecimento de todos os biocombustíveis, sem estabelecer nenhum tipo de reserva de mercado para um produto específico. Trata-se de uma iniciativa similar a outras em operação em diversos países e que foi amplamente discutida com os diferentes representantes da sociedade, incluindo empresas, representantes da academia, agências reguladoras e diversos órgãos do poder executivo.
O RenovaBio, a partir de um mecanismo moderno, que não demanda subsídios ou elevação da carga tributária, busca promover a redução de emissões no setor brasileiro de transporte por meio da substituição de combustível fóssil, com destaque para o produto importado, por biocombustíveis renováveis. Temos uma alternativa de vanguarda para o combate aos efeitos nefastos do aquecimento global, com geração de renda, empregos e benefícios ambientais expressivos para o País.
(Fonte: Unica/SP - 28/11)
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