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Prorrogados prazos de adesão ao Refis e Funrural

02 de Outubro de 2017

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O governo publicou a medida provisória que estende até 31 de outubro o prazo de adesão ao Refis - programa de refinanciamento de dívidas com o fisco.

As inscrições se encerrariam na sexta-feira (29), mas o presidente Michel Temer e o Ministério da Fazenda decidiram conceder mais tempo aos devedores, uma vez que Câmara e Senado ainda não concluíram as votações que devem alterar as regras do programa.

A extensão do período de inscrição é considerada necessária para adequar o programa às datas de inscrição que devem ser aprovadas pelo Congresso.

A medida provisória que altera o prazo de adesão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira.

Temer também editou uma MP que estende até 30 de novembro o prazo para adesão ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), cujo período de inscrição também terminaria nesta sexta-feira.

O programa, também criado por Medida Provisória, reduziu a alíquota da contribuição e permitiu o parcelamento de dívidas em até 180 vezes com redução de multas e juros.

O aumento do prazo de adesão ao Refis e ao Funrural ocorre por pressão de empresários e da bancada ruralista, no momento em que Temer enfrenta uma nova denúncia e pede apoio da base aliada para barrá-la.

Votação - Depois de meses de negociações entre governo e parlamentares, a MP que criou o Refis teve o texto-base aprovado em votação simbólica na quarta-feira, dia 27.

Na próxima semana, ainda serão levadas ao plenário propostas de alterações do texto -os chamados destaques. Só depois disso, a medida provisória segue para análise do Senado. Para que não perca validade, o texto tem que ter a votação concluída até o próximo dia 11.

Governo e parlamentares só chegaram a um acordo para a votação em plenário depois que o Palácio do Planalto aceitou conceder regras mais generosas aos devedores - como maiores descontos, menor pagamento de entrada e até permissão para que multas aplicadas a devedores sejam inscritas no programa.

A equipe econômica apresentou resistência a essas mudanças, propostas pelo Congresso, mas a área política do governo acabou cedendo para evitar desgastes em sua base aliada às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.

Mudanças - O texto retira a trava à inscrição no Refis de multas decorrentes de fiscalização da Receita, as chamadas multas agravadas, que estavam vedadas na versão original da equipe econômica.

O intuito era impedir que esses débitos fossem beneficiados por condições favoráveis de parcelamento, mas a exigência foi suprimida na negociação com parlamentares.

A liberação tem também implicação jurídica. Quando uma empresa é multada por irregularidade (em percentuais que variam de 150% a 225%, a depender da gravidade do caso), passa a responder criminalmente pelo ato.

Quando começa a pagar a dívida, a empresa tem o processo congelado e, se o passivo é quitado, o caso é extinto.

As empresas com dívidas de até R$ 15 milhões também terão condições mais favoráveis no refinanciamento. Elas poderão usar para o pagamento créditos de prejuízo fiscal -restituições tributárias que muitas vezes se acumulam no balanço das empresas.

Além disso, para dívidas até este teto, a entrada exigida para aderir ao parcelamento caiu de 7,5% (na proposta original do governo) para 5%.

Os descontos nas multas, que na versão da equipe econômica eram de no máximo 50%, agora podem chegar a 70%, se o pagamento for feito à vista.

Diante de tantas mudanças, o governo chegou a cogitar deixar caducar a medida provisória. Um dos argumentos da equipe econômica era de que a arrecadação até agosto se mostrava favorável e mais empresas haviam aderido segundo as regras anteriores.

(Fonte: Diário do Comércio – 02/10/17)

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