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Para CNI e CNA, lei do frete é inconstitucional

13 de Agosto de 2018

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Ao passar pelo Congresso Nacional, o texto da Medida Provisória (MP) 832, que dá base ao tabelamento do frete rodoviário, ganhou novos dispositivos que reforçaram sua inconstitucionalidade. É o que afirmam duas poderosas entidades representativas do setor produtivo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em documentos enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Elas já haviam ingressado no STF com ações de inconstitucionalidade contra a MP 832. Agora que a MP foi convertida na Lei 13.708, fizeram aditamentos às ações, para solicitar que a análise se estenda também à nova legislação. Reiteraram, também, um pedido ao ministro relator do caso, Luiz Fux, para que suspenda o tabelamento até que haja uma decisão final.

Nas ações movidas contra a MP, as entidades já apontavam que o tabelamento vai contra princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proteção ao consumidor e a intervenção do Estado nas atividades econômicas apenas de forma indicativa. A lei, argumentam, trouxe novos artigos que reforçam a obrigatoriedade da tabela e, portanto, a inconstitucionalidade.

É o caso do dispositivo que proíbe a contratação de preços para o frete fora da tabela. Para a CNA, ele “afronta aos ditames da autonomia da vontade”, um direito fundamental previsto na Constituição. Segundo argumenta a CNI, esse dispositivo vai na contramão da reforma trabalhista recentemente aprovada e de um acórdão do próprio STF. A reforma, argumentam, “reconhece e valoriza as convenções e acordos coletivos”.

Fonte: O Estado de S.Paulo – 11/08/2018

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