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Número de novos processos trabalhistas cai pela metade

29 de Janeiro de 2018

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Um mês após a reforma trabalhista entrar em vigor, o número de novos processos no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3-MG) caiu pela metade (49,5%) frente o mesmo período do ano anterior. Em dezembro de 2017, o Tribunal recebeu 8.239 novas ações e, no mesmo mês de 2016, foram 16.336 processos novos.

Para os especialistas, a queda está ligada à nova legislação, mas não reflete ainda uma redução dos conflitos trabalhistas. “Isso não significa só que a reforma trabalhista desmotivou trabalhadores e advogados a propor ações. Houve também uma concentração de esforços, na maioria dos escritórios de advocacia, para que as demandas que tinham fossem propostas antes do dia 11 de novembro, pois, dessa forma, há a possibilidade que a legislação nova não recaia sobre elas.

“As ações que poderiam ser distribuídas em novembro e dezembro, os advogados propuseram todas antes da reforma”, disse o advogado Antônio Queiroz Júnior, coordenador do curso de pós-graduação em advocacia trabalhista da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-MG).

Os números confirmam a tese. Em novembro de 2017 foram 27.496 novas ações no TRT-3, 19,36% de aumento em relação ao mês anterior e 19% frente o mesmo mês de 2016. Em nota, o Tribunal mostra que houve um “boom” de processos antes de a nova lei entrar em vigor.

“Nos três dias anteriores à vigência, foi constatado acréscimo excessivo no número de processos distribuídos, mais de 12 mil processos em três dias, bem como queda abrupta no lapso posterior à vigência, 9.000 processos nos 30 dias posteriores”, diz a nota.

Queiroz afirma que, após a promulgação da lei, o número de processos continuou baixo porque advogados e partes aguardam as primeiras decisões da Justiça para entender como ela será interpretada. “A lei e sua aplicação precisam ser submetidas aos juízes, que vão decidir diante das inúmeras teses que vão surgir”, avalia o advogado.

Para a juíza do Trabalho e dirigente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), Silene Cunha de Oliveira, o número de novos processos, neste primeiro momento, continuará mais baixo. “A retomada vai acontecer aos poucos, a medida que as decisões (judiciais) forem sendo tomadas. Mas vai reduzir, sim, em janeiro de 2018 – já percebemos isso também”, diz Silene.

Um aumento de novas ações, porém, pode acontecer dentro dos próximos meses, na opinião de Queiroz. “O que vai acontecer daqui a cinco, seis meses, quando surgirem as primeiras decisões a respeito da reforma, é uma chuva de ações trabalhistas. O advogado estará mais seguro para distribuir ações”, diz.

Ele lembra que a reforma trabalhista alterou 117 artigos da CLT e que a Medida Provisória 808, apresentada pelo presidente Michel Temer, fez mais 85 alterações na lei do trabalho. Já a MP recebeu, no Congresso Nacional, mais de 800 emendas parlamentares. “Isso gera insegurança jurídica. Além disso, existem 16 Ações de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a nova legislação”, diz Queiroz.

Queda no ano

O número de novas processos no TRT-MG em 2017 caiu na comparação com o ano anterior. As demandas e passaram de 279,6 mil em 2016 para 259,3 no ano passado, um recuo de 7,28%.

Lei coíbe abusos de pedidos

A atual legislação trabalhista coíbe a “litigância de má-fé”, na opinião do advogado trabalhista Jacinto Neves, do escritório Neves e Villamil. “O reclamante, muitas vezes, era induzido a fazer pedidos que não tinha direito para ver o que sobrava”, diz Neves.

Ele se refere à “responsabilidade por dano processual”, que define que as custas e os honorários advocatícios e periciais devem ser pagos pela parte que perdeu o processo. Segundo a juíza do Trabalho e dirigente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, Silene Cunha de Oliveira, a gratuidade da Justiça também mudou. “A prova da miserabilidade tem que ser efetiva.

 Não é uma presunção legal. O cidadão alega a condição de miserabilidade no direito processual comum, e isso é reconhecido pela mera declaração se não houver prova em contrário. Agora, no processo do Trabalho, para que ele tenha a assistência judiciária gratuita, não basta a alegação, ele tem que provar”, diz.

“Essa legislação estabelece critérios que acabam por cercear a interposição de ações na Justiça do Trabalho. Formas de evitar o demandismo”, pondera. Para ela, porém, a reforma pode “cercear o acesso à Justiça a muita gente que deve ter o direito, mas vai se inibir de entrar na Justiça”, conclui.

Mais difícil

Pontos que mudaram na lei e podem desmotivar ações na Justiça do Trabalho:

Custas processuais. Os custos referentes a pedidos que não forem concedidos pelo juiz do Trabalho são pagos pela parte do processo que perdeu. Se um reclamante fizer cinco pedidos e ganhar apenas dois, terá que pagar as custas dos três pedidos que perdeu. A lógica vale para o reclamado.

Honorários advocatícios e periciais. A parte que perde a ação é responsável pelos honorários advocatícios da outra parte. Se for necessário o trabalho de um perito, seu honorário será pago pela parte que perdeu.

(Fonte: O Tempo – 29/01/2018)

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