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Municípios poderão fazer licenciamento ambiental

24 de Fevereiro de 2017

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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a deliberação normativa (DN) que estabelece o conceito de impacto local e regulamenta os critérios para que os municípios mineiros possam assumir também os licenciamentos ambientais no Estado.

 Apresentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a DN-Copam 213 de 22/2/17, publicada hoje no Minas Gerais, foi acatada durante a 99ª reunião ordinária da Câmara Normativa Recursal.

De acordo com o secretário adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, a medida visa, sobretudo, desburocratizar e racionalizar a análise dos processos de licenciamento de empreendimentos em território mineiro.

 Segundo Vieira,  a definição das regras está prevista na Lei Complementar 140, publicada pelo governo federal em 2011, que delimita as responsabilidades de cada ente federativo no processo de concessão das licenças.

“Muitos estados já fizeram essa normatização e agora chegou a vez de Minas Gerais, o último Estado da região do Sudeste a se adequar”, explica.

Vieira lembra que existe uma série de critérios que deverão ser cumpridos pelos municípios que desejarem assumir o licenciamento de alguns tipos de empreendimentos. Dentre eles está a condição de que o impacto gerado se restrinja apenas ao território municipal. Além disso, é necessário que a cidade possua órgão ambiental e profissionais capacitados para composição de um conselho de meio ambiente.

“A medida vem para simplificar e desburocratizar o processo. É claro que nenhum município será obrigado a assumir a responsabilidade, nem tampouco o estado espera que os 853 municípios mineiros estejam aptos a adotarem os processos. Mas, aqueles que estiverem organizados e capacitados poderão se manifestar a favor”, esclarece o secretário adjunto.

Conforme Vieira, a delimitação de quais os projetos poderão ser licenciados pelos municípios se dará pela localização, porte e potencial poluidor, bem como os possíveis impactos diretos ao meio ambiente em sua instalação ou funcionamento.

 “Dessa forma, pequenas fundições, fábricas, postos de gasolina e outros tipos de empreendimentos poderão ser licenciados diretamente pelos municípios, sem a necessidade de passar pela Semad, com as ressalvas dos atos que são exclusivos do Estado. Da mesma maneira que, negócios complexos, como os grandes projetos de mineração e energia continuarão sob a análise estadual”, observa o secretário adjunto.

A deliberação normativa do Copam é mais um instrumento do processo de atualização do licenciamento ambiental em Minas Gerais. Vale lembrar que, recentemente, foi publicado decreto que altera algumas normas dos processos de licenciamento no Estado.

Dentre as principais mudanças está a possibilidade do licenciamento concomitante, que permitirá que duas ou três fases do licenciamento (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), quando as características técnicas assim permitirem, sejam analisadas simultaneamente.

(Fonte: Diário do Comércio – 24/2)

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