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Multas ambientais serão convertidas no Estado

03 de Dezembro de 2019

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O governador Romeu Zema assinou ontem, na Cidade Administrativa, o decreto que cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais. Com a medida, Minas Gerais se destaca na área ambiental ao viabilizar um projeto sem precedentes no País. A proposta estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental.

Além da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e dos demais órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), Feam, Igam e IEF, o projeto conta com a parceria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

O programa está associado às mais modernas práticas de resolução consensual de conflitos, de forma a permitir ao infrator uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica, associada à eficiência do poder público, no âmbito do Poder Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

O secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira, pontuou a intenção do projeto em reduzir os passivos ambientais. “Teremos redução dos processos administrativos de autos de infração e aumento da arrecadação devido ao incentivo. Essas multas saem direto para ação de recuperação do meio ambiente. Nesse primeiro momento, para que monitoremos bem os resultados, o programa vale para autos de infração de fauna e aqueles acima de R$ 15 mil. Já há acordo com os municípios de Uberaba e Belo Horizonte”, explicou.

Dados do Sisema mostram que é baixo o índice de quitação de multas por parte dos infratores. Entre 2011 e 2019, os órgãos de fiscalização ambiental do Estado processaram 156 mil autos de infração. Destes, apenas 15% foram pagos e cerca de 23% foram encaminhadas à dívida ativa. Com o início do programa, a expectativa é de que se aumente a regularização ambiental e que ocorra uma diminuição no passivo de processos de autos de infração, bem como do passivo ambiental no Estado.

O Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais será aplicado aos autos de infração lavrados após a entrada em vigor do decreto assinado ontem, ou seja, não se aplica ao passivo de autos de infração. O procedimento, a área de abrangência e as infrações passíveis de adesão ao programa serão definidas em ato conjunto dos órgãos e instituições participantes do programa.

Apoio – O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, reforçou a parceria do Ministério Público Estadual no projeto. “Cumprimento o governador pela iniciativa de acolher projeto que vinha sendo gestado há anos por vários órgãos. Ratifico que o Ministério Público continua sendo parceiro de todas essas ações”, disse.

Representando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 3ª vice-presidente do tribunal, desembargadora Mariangela Meyer, disse que o Poder Judiciário “recebe de braços abertos a iniciativa”. “Vejo como uma forma de facilitação da vida do cidadão. O objetivo é claro, que é a preservação do meio ambiente, a punição dos infratores e fazer com que o cidadão possa acreditar que aquele ato infracional pode ser resolvido de maneira pacífica. Minas sai à frente novamente como modelo não só para o Estado, como para o Brasil inteiro”, concluiu.

Controle e reparação – Os projetos podem ser voltados à recuperação de áreas degradadas com vegetação nativa, infraestrutura hídrica, gestão de resíduos e em locais de recarga de aquíferos. Também estão previstos casos de proteção e manejo de espécies da flora nativa e das faunas doméstica e silvestre.

Outras ações podem ser na área de monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, além da mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. Os órgãos ambientais também poderão avaliar propostas para manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de proteção dos recursos hídricos.

O decreto também prevê a conversão de infrações em projetos de educação ambiental e de proteção e recuperação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Estão impedidos de aderir ao programa os reincidentes em infrações ambientais ou no caso de haver mortes humanas nos episódios que houve a aplicação da penalidade. E também nas infrações em que forem flagrados métodos cruéis para abate ou captura de animais.

Fonte: Diário do Comércio /Com informações da Agência Minas – 3/12

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