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MP facilita crédito para o agronegócio

14 de Outubro de 2019

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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de outubro de 2019, a Medida Provisória nº 897/2019, denominada “MP do Agro”, que institui o Fundo de Aval Fraterno (FAF). A medida dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais, irá dispor sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas. A referida MP do Agro foi prometida quando do lançamento do Plano-Safra 2019/2020 anunciado em junho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em linhas gerais, trata-se de MP com políticas públicas econômicas de apoios aos produtores rurais, que irá possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor.

A denominada MP do Agro pode ser classificada em três tipos de ações distintas, a saber: (i) medidas voltadas para criação de condições visando à redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de crédito rural; (ii) medidas voltadas para expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo, estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários; e (iii) medidas que buscam melhorar a competição no crédito rural, onde busca-se a equalização de taxas de juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas. Dentre as medidas acima descritas, destacamos:

O principal objetivo com a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF) é ampliar o acesso dos produtores ao crédito rural, com garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

A MP do Agro permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família. Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Visando estimular a competitividade entre os agentes financeiros e a redução de custos ao produtor rural, a MP do Agro abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural que, antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. Por fim, por meio da MP do Agro, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

*Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados; vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira; pós-graduado em Direito do Agronegócio e em Contratos Empresariais / Advogada da área consultiva do Bueno, Mesquita e Advogados e pós-graduada em Direito Empresarial

Fonte: Diário do Comércio – 12/10/19

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