07 de Dezembro de 2017
Notícias
Foi finalizada, ontem, pela Câmara Normativa Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a Deliberação Normativa Copam nº 217, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais em Minas Gerais.
De acordo com o Gerente Ambiental da SIAMIG, Jadir Oliveira, a nova deliberação trouxe a simplificação do processo de licenciamento e introduziu a novidade locacional das atividades, a qual definirá a maior complexidade ou não dos estudos ambientais a serem apresentados. Houve, também, uma reclassificação das atividades, segundo os portes de potenciais poluidores.
“A expectativa é que a nova legislação venha trazer maior segurança jurídica para os processos e uma maior sustentabilidade ambiental”, diz Jadir Oliveira, que participou e acompanhou todas as discussões da nova deliberação, com intervenções importantes sobre a realidade dos empreendimentos e interesses do setor sucroenergético mineiro.
A Deliberação Normativa Copam nº 217 deverá ser publicada amanhã no Diário Oficial de Minas Gerais.
Fonte: Gerência de Comunicação SIAMIG – 07/12/17
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