16 de Agosto de 2018
Notícias
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/08) publicou a Portaria nº 318 do Ministério de Minas e Energia (MME) que simplifica os procedimentos para a concessão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para projetos de transmissão e geração de energia elétrica, sobretudo para aqueles que comercializem no Ambiente Livre de Contratação (ACL), o chamado mercado livre de energia.
O REIDI beneficia setores responsáveis pela infraestrutura do País, promovendo a suspensão da exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), todos incidentes sobre bens e serviços dos projetos voltados à implantação de infraestrutura nos setores de transportes, portos, saneamento básico, irrigação e energia.
Segundo o MME, as mudanças visam retirar a exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para projetos voltados ao ACL, bem como dar celeridade e desburocratizar os procedimentos entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o MME nas análises para concessão do REIDI.
Antes da Portaria, para o enquadramento no REIDI, um projeto de geração com energia comercializada no ACL tinha a exigência de constituição de pessoa jurídica na forma de SPE. Segundo o gerente em Bioeletricidade da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA), Zilmar de Souza, essa exigência desestimulava investimentos em bioeletricidade, porque é comum que empresas do setor sucroenergético sejam constituídas na forma de uma só sociedade, que é responsável pela produção de açúcar, etanol e bioeletricidade, sem separar, portanto, a produção de energia em pessoa jurídica distinta.
Para o diretor de Tecnologia e Regulação da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (COGEN), Leonardo Caio Filho, a exigência de formação de SPEs poderia significar uma barreira à entrada de mais empresas do setor sucroenergético, que estariam engajadas na produção de energia elétrica e renovável para o sistema interligado. “O MME foi sensível e resolveu uma pendência importante para o ACL e para projetos de energia renovável, como os de bioeletricidade”, avalia.
O presidente Executivo da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL), Reginaldo Medeiros, espera a implantação cada vez mais frequente de projetos de geração dedicados exclusivamente ao ACL. “O fim da exigência de constituição de SPE para projetos do ACL é um reconhecimento da importância deste mercado para a expansão da matriz elétrica brasileira, oferecendo celeridade na construção de novos projetos”, comenta.
O tema foi levantando pelas três Associações - ABRACEEL, COGEN e UNICA-, junto ao MME, no fim de abril passado. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em 2017, 71% do consumo de energia elétrica no País ocorreu no âmbito do mercado regulado e 29% no mercado livre.
Já a bioeletricidade ofertada para a rede, no mesmo período, teve uma destinação inversa da distribuição do consumo nacional, pois 69% foram destinados ao mercado livre e 31% destinados para o mercado regulado, evidenciando a importância de desburocratizar o acesso ao REIDI pelos investidores em bioeletricidade e fortalecer o ACL.
Fonte: UNICA - 14/08/2018
Veja também
24 de Abril de 2024
Evento do MBCB destaca potencial da descarbonização da matriz energética brasileiraNotícias
24 de Abril de 2024
WD Agroindustrial promove intercâmbio cultural em aldeia indígena para celebrar o dia dos povos origináriosNotícias
24 de Abril de 2024
Raízen encerra safra 2023/24 com moagem recorde de 84,2 milhões de toneladasNotícias