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Lei que obriga postos a expor comparativo entre gasolina e etanol é publicada em Juiz de Fora

29 de Maio de 2020

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Os postos de combustíveis deverão expor cartazes com a diferença percentual entre os preços do litro da gasolina e do etanol em Juiz de Fora. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Atos do Governo e entra em vigor em 60 dias.

A divulgação “tem por objetivo permitir que os consumidores comparem a eficiência energética (...) escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba”.

Como não houve nenhum veto por parte do Executivo, as determinações do projeto aprovado pela Câmara Municipal deveram ser cumpridas na integralidade.

A informação deverá ser colocada em um totem na entrada do posto de combustíveis em um cartaz com dimensões mínimas de 1 m por 1,2 m, a uma altura mínima de 2,5 m. O material usado para confecção poderá ser plástico ou metal.

A informação deverá ser exibida da seguinte forma:

“NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANO COMUM CORRESPONDE A 00% DA GASOLINA COMUM”.

Em caso de descumprimento, o infrator deverá ser, inicialmente, notificado e, em caso de reincidência, multado no valor de R$ 500. Caso volte a ser flagrado, o valor a ser pago será dobrado.

 

Fonte: G1 Zona da Mata – 28/05

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