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Justiça de Goiás nega liminar que limitava lucro para gasolina

10 de Maio de 2018

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O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou ontem uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que pedia a limitação de margens de lucro na venda do etanol e gasolina.

Os promotores pediram uma margem de até 10,2% para a venda de etanol, a mesma já determinada em uma liminar obtida pelo Procon Goiás, e de até 14, 7% para a comercialização de gasolina.

Em sua decisão, o juiz ressaltou o princípio da livre iniciativa e disse que a intervenção no mercado só deve ocorrer em situações excepcionais, como no caso de violação às normas de defesa do consumidor. Segundo ele, não foram apresentados elementos suficientes para a concessão da liminar, como fatos que demonstrem a prática de preços diferentes de outros mercados. O juiz lembrou que os preços da gasolina estão atrelados ao mercado internacional e que já existe uma liminar em vigor que limita o lucro do etanol.

Para o presidente do Sindiposto, Márcio Andrade, a decisão do juiz Reinaldo Alves “começou a revelar a verdade dos fatos” sobre o mercado de combustíveis na capital. Ele acredita que esse pode ser o primeiro passo para derrubar a liminar obtida pelo Procon, que limita a margem do etanol.

O juiz agendou, para a próxima segunda-feira (14), uma audiência de conciliação entre os postos, Procon e Ministério Público. “Vamos pleitear um mercado livre, pois não existe preço abusivo”, destaca.

Fonte: O Popular (GO) – 10/05/2018

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