10 de Maio de 2018
Notícias
O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou ontem uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que pedia a limitação de margens de lucro na venda do etanol e gasolina.
Os promotores pediram uma margem de até 10,2% para a venda de etanol, a mesma já determinada em uma liminar obtida pelo Procon Goiás, e de até 14, 7% para a comercialização de gasolina.
Em sua decisão, o juiz ressaltou o princípio da livre iniciativa e disse que a intervenção no mercado só deve ocorrer em situações excepcionais, como no caso de violação às normas de defesa do consumidor. Segundo ele, não foram apresentados elementos suficientes para a concessão da liminar, como fatos que demonstrem a prática de preços diferentes de outros mercados. O juiz lembrou que os preços da gasolina estão atrelados ao mercado internacional e que já existe uma liminar em vigor que limita o lucro do etanol.
Para o presidente do Sindiposto, Márcio Andrade, a decisão do juiz Reinaldo Alves “começou a revelar a verdade dos fatos” sobre o mercado de combustíveis na capital. Ele acredita que esse pode ser o primeiro passo para derrubar a liminar obtida pelo Procon, que limita a margem do etanol.
O juiz agendou, para a próxima segunda-feira (14), uma audiência de conciliação entre os postos, Procon e Ministério Público. “Vamos pleitear um mercado livre, pois não existe preço abusivo”, destaca.
Fonte: O Popular (GO) – 10/05/2018
Veja também
24 de Abril de 2024
Evento do MBCB destaca potencial da descarbonização da matriz energética brasileiraNotícias
24 de Abril de 2024
WD Agroindustrial promove intercâmbio cultural em aldeia indígena para celebrar o dia dos povos origináriosNotícias
24 de Abril de 2024
Raízen encerra safra 2023/24 com moagem recorde de 84,2 milhões de toneladasNotícias