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Governo fará ao menos dois leilões de energia para novas usinas por ano se houver demanda

24 de Agosto de 2017

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O governo federal deverá realizar todos os anos ao menos dois leilões de energia para contratação de novas usinas geradoras, desde que haja demanda declarada pelas distribuidoras de eletricidade, responsáveis pelo atendimento aos clientes finais, segundo decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

De acordo com o texto, o governo divulgará até 30 de março de cada ano a agenda de licitações prevista. Deverá haver anualmente ao menos um certame A-3 ou A-4, em que as usinas têm três ou quatro anos para serem construídas e iniciarem a operação, respectivamente, e um leilão A-5 ou A-6, com prazos de cinco ou seis anos.

Deverá haver também pelo menos um leilão para contratar energia de usinas já existentes a cada ano, com entrega da energia no ano seguinte. Mas esses certames poderão também envolver entrega no mesmo ano (leilão A) ou em prazos de até 5 anos (de A-1 até A-5).

O governo também poderá realizar leilões A-5, A-6 ou A-7, com até sete anos de prazo, para viabilizar novas usinas consideradas "estruturantes", aprovados pela Presidência. Esses prazos maiores também poderão ser aplicados no caso de certames que envolvam a contratação conjunta de novas usinas e suas linhas de transmissão associadas.

Em leilões para novas usinas de fontes alternativas de eletricidade, os prazos para implementação dos projetos poderão ser de um a seis anos (de A-1 até A-6).

O decreto define ainda que os leilões para contratar energia existente deverão acontecer antes daqueles para contratação de novas usinas.

(Fonte: Reuters – 23/08/17)

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