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Governo altera normas de segurança do trabalho em inflamáveis

11 de Dezembro de 2019

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 O governo alterou nesta terça-feira (10) duas Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de segurança e saúde no trabalho nas áreas de inflamáveis e combustíveis. A economia estimada com a simplificação das regras é de R$ 1 bilhão por ano, informou na tarde desta terça o Ministério da Economia.

O "Diário Oficial da União" (DOU) de hoje trouxe mudanças nas NRs 20 e 16. O vigor é imediato.

Os novos textos foram aprovados por consenso entre representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores, segundo informou o ministério. O objetivo foi “simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores.”

Na NR 20, foi alterada uma regra para análise de área de risco. Em instalações mais simples, como uma farmácia ou uma distribuidora de bebidas, bastará a avaliação de um técnico em segurança do trabalho. Até agora, era exigido laudo de engenheiro para qualquer tipo de instalação.

Para estabelecimentos que apresentam maior risco, como engarrafadoras de gases inflamáveis e transporte dutoviário de combustíveis, além de refinarias e instalações petroquímicas, o laudo do engenheiro ainda será exigido.

Outra alteração foi a permissão do uso de geradores em edifícios que tenham em seu interior tanques de líquidos inflamáveis. O objetivo é assegurar a continuidade operacional das empresas. Segundo o Ministério da Economia, essa mudança alinha as regras brasileiras às internacionais.

Da mesma forma, o governo flexibilizou as regras relacionadas à quantidade de tanques para armazenamento de diesel e limitou o volume desses tanques também de acordo com as regras internacionais, “estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.”

A NR 16, por sua vez, foi alterada para deixar claro que a quantidade de inflamáveis contidos nos tanques de consumo próprio dos veículos, independentemente da quantidade de litros, não caracteriza a atividade como perigosa, desde que os tanques sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

O governo iniciou em fevereiro a revisão das 37 NRs em vigor no Brasil. O trabalho é conduzido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, a partir de discussões numa comissão tripartite. A revisão dessas normas leva em consideração as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Valor Econômico – 10/12

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