11 de Janeiro de 2018
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A União poderá, a partir de agora, bloquear bens de devedores sem a necessidade de autorização judicial. Isto significa que bens como imóveis e carros poderão ser bloqueados - portanto, ficarão indisponíveis para venda - assim que o devedor tiver seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Publicada ontem, a medida consta da Lei 13.606, que autoriza o parcelamento de dívidas dos produtores agrícolas com o Funrural. Polêmico, o dispositivo entrou na lei, elaborada para tratar de outro tema, despercebido.
A partir de agora, bastará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar uma propriedade de um devedor e notificá-lo. O devedor terá apenas cinco dias para quitar o débito que tiver com a União. Se não fizer isso, seus bens serão bloqueados e ficarão indisponíveis para venda.
O mecanismo passa a ser mais uma das possibilidades que a PGFN possui para tentar recuperar débitos. Hoje, a Procuradoria já dispõe da penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e do protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que, no caso do Bacenjud, a ordem para bloquear depósitos em conta corrente deve ser feita por um juiz.
Segundo o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, além da recuperação de créditos, o bloqueio é uma forma de reduzir litígios e proteger terceiros. Um dispositivo da lei permite que a Procuradoria condicione o ajuizamento de execuções fiscais à verificação da existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis. Na inexistência de bens, serão usados mecanismos normais de cobrança.
O novo procedimento é chamado de "averbação pré-executória". Está no artigo 25 da Lei nº 13.606. A redação do artigo 20-B determina que, se o tributo não for pago, a PGFN poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Há mecanismos semelhantes em países da OCDE.
Fonte: Valor Econômico – 11/01/2018
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