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Flexibilização de regra ambiental do RenovaBio em pauta

10 de Julho de 2018

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Uma parcela do segmento de biocombustíveis defende que os agricultores que desmatarem vegetação nativa para plantar culturas destinadas à produção de biocombustíveis também possam participar do RenovaBio, desde que façam a compensação do desmate. A proposta representa uma flexibilização em relação à norma proposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A sugestão é de entidades que se manifestaram na consulta pública sobre a regulamentação do RenovaBio, realizada pela ANP até 30 de junho. O programa, criado no fim de 2017, prevê que produtores poderão comercializar certificados de biocombustíveis (CBios) conforme uma nota de eficiência que lhes será atribuída por firmas certificadoras conforme a "pegada de carbono" de sua produção.

Um dos dispositivos propostos pela ANP e em discussão na consulta pública prevê que essa nota de eficiência só será atribuída à biomassa "oriunda de área de produção de cultura energética localizada onde não tenha ocorrido supressão de vegetação nativa". Assim, a cana, o milho ou a soja, por exemplo, destinados à produção do biocombustível não poderia ser proveniente de área de desmatamento.

Em sua contribuição na consulta, a União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica), que representa usinas de cana do Centro-Sul, propôs a inclusão de uma exceção que prevê a contabilização de biomassa de áreas desmatadas, "desde que garantida a compensação equivalente de estoque de carbono". Essa compensação poderia ocorrer "com o plantio de mudas em áreas prioritárias para formação de corredores ecológicos, por exemplo".

 A Unica menciona a atual legislação ambiental, que prevê esse tipo de mecanismo. O Código Florestal prevê o desmatamento para "uso alternativo do solo" desde que o imóvel obtenha autorização e faça reposição florestal priorizando espécies nativas do bioma.

O RenovaBio considera que as emissões dos combustíveis (fósseis ou renováveis) devem ser contabilizadas desde sua produção - o que implica calcular emissões relacionadas a desmatamento - até o consumo, nos automóveis.

Diferentemente da proposta da ANP, outros programas no exterior, como nos EUA e na Europa, não impedem o desmatamento, mas contabilizam as emissões decorrentes de mudanças no uso da terra - sejam elas diretas ou indiretas. A mudança direta implica, por exemplo, o desmate para o plantio de culturas agrícolas, enquanto uma mudança indireta implica deslocar pastagens, por parte de lavouras, sobre florestas.

Mas, para Elizabeth Farina, presidente da Unica, "não existe uma metodologia aceita no mundo inteiro [para calcular as emissões por mudança] de uso direito ou indireto". A compensação em caso de desmate, argumenta ela, seria uma forma de garantir que o programa "toque na questão do uso da terra sem ter que calcular as emissões por uso direto ou indireto".

Além disso, associações estaduais defenderam que o cálculo não exclua áreas em que houve corte de uma árvore isolada. Em suas contribuições, a Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul (Biosul), o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindalcool-MT) e o Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol de Goiás (Sifaeg) argumentaram que o corte de árvores isoladas fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL), Reservas e Estações Ecológicas "é prática comum, e por vezes indispensável, para o desenvolvimento de atividades, obras ou empreendimentos".

Miguel Ivan Lacerda, diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), observa que a adesão ao programa não é obrigatória e defende que as ferramentas do RenovaBio "precisam evoluir para restringir o desmatamento". "Se não, não acessa mercados que pagam prêmio por conservação ambiental", diz.

Fonte: Valor Econômico - 10/07/2018

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