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Fim do 3º dígito nos postos de BH

04 de Dezembro de 2017

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Os postos de c ombustíveis  de Belo Horizonte terão de acabar com o terceiro dígito do preço exposto no posto.  A Lei 11.081/17, que estabelece a regra, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) e publicada ontem no Diário Oficial do Município e passa a valer no prazo de 90 dias.

Pela legislação, “serão expressos com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no município”. Os postos que violarem a regra estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caberá à prefeitura, por regulamentação que deve ser feita nos próximos dois meses, determinar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

O vereador Wesley Autoescola (PHS) disse que BH será a primeira capital do Brasil a tirar o terceiro dígito do preço dos combustíveis. Para ele, o formato do pagamento atual leva prejuízo aos consumidores. “Essa estratégia só induz o motorista a comprar o falso barato. O interesse dos proprietários é conquistar o cliente e com isso não arredondarão o preço para cima. Que este projeto sirva de exemplo para outras cidades”, afirmou.

Segundo resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os preços dos combustíveis devem ser expressos com três casas decimais. A regra, porém, prevê que na hora do cálculo do valor total a ser pago, a multiplicação deve considerar apenas os dois primeiros dígitos do valor.

Projeto de lei semelhante ao aprovado pela Câmara de BH e agora sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil já foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Estados como Rio Grande do Sul e Paraná também contam com regras semelhantes.

Na Câmara dos Deputados também tramita um projeto de lei para restringir o preço dos combustíveis a duas casas decimais. O texto foi aprovado em maio e julho respectivamente pelas comissões de Minas e Energia e de Defesa do Consumidor. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania onde tem tramitação conclusiva.

(Fonte: Estado de Minas – 02/12/17)

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