19 de Novembro de 2018
Notícias
A FIEMG entrou, no dia 16/11, com uma ação contra as multas aplicadas pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em função do Tabelamento de Frete, decorrente da Resolução 5.833 publicado no Diário Oficial da União.
A ação visa cumprir a defesa dos interesses dos associados das entidades e a proteção dos direitos das indústrias e da classe empresarial diretamente afetadas pela oneração excessiva e ilegal imposta pelo ato.
“Esperamos, no curto prazo, ter uma liminar protegendo todas as indústrias mineiras destas multas, que nosso entendimento é abusivas e ilegais”, destaca Flávio Roscoe, presidente da FIEMG.
Greve dos caminhoneiros
O movimento de paralização nacional dos caminhoneiros, em meados de maio, culminou com a edição, pelo Governo Federal, da Medida Provisória n° 832, que teve como escopo a drástica, inconstitucional e ilegal intervenção do Estado na economia nacional, instituindo a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com o intuito de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
A norma determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicasse uma tabela com preços mínimos de fretes de transporte de cargas. Para a FIEMG e o CIEMG, o tabelamento do frete vai contra a livre concorrência, que devem reger as relações de mercado em uma economia capitalista como a brasileira.
Fiemg -16/11/18
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