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FENASUCRO - RenovaBio está em estudo pela Casa Civil: “Não há prazo ainda”

23 de Agosto de 2017

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A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) tem como principais objetivos trazer "previsibilidade ao mercado de biocombustíveis, expansão de produção com regularidade do abastecimento" e também "atender compromissos firmados pelo governo brasileiro" na 21ª Conferência das Partes - Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP21), em Paris. Esses fundamentos, juntamente com "a garantia adequada da relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis" constam da minuta da Medida Provisória (MP) do RenovaBio obtida pelo Broadcast Agro.

As linhas gerais do RenovaBio detalhadas na proposta de medida provisória com 13 páginas têm data de 4 de agosto. A proposta está parada na Casa Civil da Presidência da República. "A matéria está em análise na Casa Civil e até este momento os estudos não foram concluídos. Não há prazo ainda", informou em nota a assessoria da Casa Civil.

A minuta da MP para ser assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e encaminhada ao Congresso traz poucos detalhes novos em relação ao que já foi divulgado pelo Ministério das Minas e Energia, que elaborou o programa, e do que foi apresentado em eventos sobre o RenovaBio. Entre as novidades está a criação do Comitê de Monitoramento de Biocombustíveis e Combustíveis (CMBC).

O órgão seria criado para "monitorar e avaliar permanentemente a regularidade do abastecimento nacional de biocombustíveis e combustíveis e propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis; diretrizes, critérios e parâmetros para o credenciamento de firmas inspetoras e a certificação de biocombustíveis; e os requisitos para regulação técnica e econômica dos Créditos de Descarbonização de Biocombustíveis (CBios)", informa o texto.

Considerados o principal eixo do RenovaBio, os CBios serão títulos emitidos por produtores de bicombustíveis, cujo valor será calculado de acordo com a capacidade de cada um mitigar as emissões. Segundo a minuta da MP, esses papéis seriam escriturados para serem comercializados no mercado financeiro.

Para emitir os CBios, os produtores ou importadores precisam ser certificados e auditados e a operação de venda dos biocombustíveis ser feita com nota fiscal. As distribuidoras comprariam esses papéis como forma de compensar as emissões nas vendas de combustíveis fósseis, os produtores teriam receita para investir no setor e a redução de emissões seria comprovada. Tudo isso controlado pelo CMBC.

A minuta da MP aponta o dia 1º de julho de 2018 como a data para que as metas de redução compulsória de emissões comecem a entrar em vigor e também altera vários pontos de leis sobre produção e o comércio de combustíveis para adequá-las ao RenovaBio.

(Fonte: Agência Estado – 22/08/17)

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