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Estados divergem sobre alíquota única de ICMS para combustível

03 de Julho de 2018

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A proposta de unificar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não deverá funcionar na prática.

O impacto da medida na arrecadação de alguns Estados e o receio de perda de autonomia tributária impedem o consenso sobre o assunto. A alíquota unificada, defendida pelas distribuidoras e endossada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), traria simplificação tributária e diminuiria a sonegação fiscal.

A proposta é de uma cobrança de ICMS "ad rem", na qual seria recolhido um valor fixo por litro de combustível e único em todo o território nacional. A tributação seria monofásica, na refinaria. Hoje o imposto é antecipado pela refinaria, mas a venda ao consumidor final ainda é considerada no recolhimento do ICMS.

Atualmente há uma diversidade de alíquotas sobre combustíveis porque os Estados definem quanto cobrar. O recolhimento é feito sobre uma média de preços estimada.

"Cada Estado tem uma realidade econômica e um perfil de indústria e a sua tributação tem de estar adequada a isso", afirma o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Luiz Cláudio de Carvalho, recém-empossado.

Segundo ele, o convênio sobre o assunto, mesmo que aprovado pelo Confaz por maioria de votos, não é mandatório. Ou seja, não obriga os Estados a aplicar a alíquota única. "Nós não vemos a proposta com bons olhos porque pressupõe acabar com a autonomia dos Estados", defende.

Luiz Cláudio diz que a mudança não reduziria a arrecadação de ICMS de São Paulo, mas poderia elevar a carga tributária sobre as usinas de etanol instaladas no Estado. O Estado de São Paulo pratica hoje uma das menores alíquotas de etanol, de 12%, bem abaixo do ICMS modal de 18%. Os combustíveis respondem por 13% da arrecadação do ICMS paulista. O álcool representa de 1 a 2 pontos percentuais dessa cifra, diz Carvalho.

A alíquota de 12% é praticada pelo Estado desde 2003. Naquela época a produção paulista era tributada a 18% e sofria a concorrência do etanol comprado de outros Estados e tributado a um ICMS interestadual de 12%. A alíquota também tem objetivo, diz ele, de incentivar uma fonte de "energia limpa". "Pode até ser que percamos usinas, mas na verdade outros Estados também saem perdendo se o etanol perder competitividade", afirma Carvalho.

Carvalho defende ainda que a proposta não resolve o problema de sonegação fiscal, que deveria ser atacada pela fiscalização. A questão da sonegação, defende o secretário, é uma discussão que deve ficar no âmbito dos Estados e não da ANP. "Isso não faz parte do rol de atribuições da agência reguladora", defende.

O secretário diz que o sistema "sempre pode melhorar", mas defende que a tributação no setor de combustíveis já é "bastante simplificada". Para ele, uma cobrança sobre volume e monofásica não resolveria nem as divergências sobre a devolução do imposto, que voltou à tona após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os Estados deviam ressarcir a diferença de ICMS quando o preço ao consumidor final for menor que o usado para cobrar o imposto antecipado.

Segundo Carvalho, hoje o clima no Confaz sobre a mudança de tributação sobre combustíveis é de bastante indefinição.

George Santoro, secretário de Fazenda do Estado de Alagoas, tem opinião semelhante. Para ele, o assunto está muito embrionário e enfrentará dificuldades para ser aprovado, principalmente porque afeta a arrecadação de alguns Estados.

André Horta, coordenador dos Estados no Confaz e secretário de tributação do Rio Grande do Norte, lembra que no caso de perda de arrecadação, os governos estaduais, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), precisam indicar uma receita alternativa para cobrir a redução, o que é uma tarefa difícil no caso dos Estados com restrição fiscal. Ele diz que, para a Fazenda potiguar, a mudança na tributação não traria perda de arrecadação, mas avalia que o assunto provavelmente deverá ser resolvido no âmbito dos governadores.

Fonte: Valor Econômico - 03/07/2018

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