03 de Julho de 2017
Notícias
A Lei 22.549 de 30/06/2017, que institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários (ICMS, taxas estaduais, IPVA e ITCD) e alterou as alíquotas do etanol de 14% para 16% e de gasolina de 29% para 31% (Artigo 49) foi publicada no dia 01/07 no Diário Oficial de Minas Gerais. A lei já entrou em vigor, à exceção das alteração das alíquotas do ICMS do etanol e da gasolina que somente produzirá efeitos a partir de janeiro de 2018.
Já o Plano de Regularização de Créditos consiste no estabelecimento de moratórias, remissões, reduções e outras condições especiais para quitação dos créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA, ITCD e Taxas, tal como, foi regulamentado respectivamente por meio dos Decretos n.ºs 47.210/2017, 47.212/2017, 47.213/2017 e 47.211/2017.
O ICMS, multas e acréscimos legais a ele relacionados, vencido até 31 de dezembro de 2016, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas e dos juros e envolve também várias escalas de parcelamento.
O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS é de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.
O crédito tributário parcelado com as reduções especialmente previstas no Plano em referência, com número de parcelas igual ou inferior a sessenta na data da concessão e desde que o contribuinte pague pontualmente as parcelas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento, serão cobrados nas parcelas juros correspondentes a 50% (cinquenta por cento) dos juros calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Selic.
Para acessar a íntegra da Lei n.º bem como os Decretos que a regulamentam clique AQUI.
(Fonte: ANP - 03/07/17)
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