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Distribuidoras de combustível defendem tributação monofásica para coibir fraudes

01 de Novembro de 2019

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A reforma tributária, se vier, vai mudar a incidência de impostos sobre todos bens e serviços, incluindo os combustíveis. Para coibir a atuação do devedor contumaz, que costuma atuar na ponta final, os produtores defendem a adoção de um modelo monofásico, ou seja: a cobrança de impostos de uma só vez, de preferência nas refinarias.

No momento, há duas propostas de reforma tributária no Congresso: a PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a PEC 110/2019, encabeçada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Atualmente, cerca de 43% do preço final da gasolina é composto por impostos. No caso do diesel, a fatia é de 27%, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Nesses dois combustíveis a tributação é realizada na produção e por isso há menos sonegação.

Já o etanol também tem cobrança de impostos na distribuição, onde se concentra a atuação dos chamados devedores contumazes. No ano passado, foram sonegados R$ 3,8 bilhões na distribuição de etanol, segundo a Plural.

A PEC 110/2019 cita os combustíveis e prevê a incidência de dois tributos, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. O IBS substituiria o IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. Já o imposto seletivo iria incidir “sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações”. As alíquotas seriam definidas em uma lei complementar.

“Com o IBS, haveria tributação ao longo da cadeia, incluindo a distribuição, sendo que o país tem mais de 40 mil postos de combustível. O modelo iria dificultar a fiscalização e facilitaria a atuação dos sonegadores na venda do diesel e da gasolina, que hoje tem os impostos concentrados na ponta inicial”, diz Leonardo Botelho Zillo, diretor de administração e suporte da Plural.

A Plural defende um recolhimento monofásico dos tributos que incidem sobre os combustíveis. Na visão da entidade, o modelo acabaria com as fraudes de descaminho para o recolhimento menor de ICMS em estados com alíquotas mais baixas. “A monofasia iria inibir o poder do devedor contumaz e manteríamos um mercado concorrencialmente mais sadio. Além disso, poderíamos reduzir a concorrência ilegal e desleal”, complementa Zillo.

Sem mencionar os combustíveis, a PEC 45/2019 fala na adoção de tributação monofásica para alguns produtos. Segundo a proposta, haveria a “criação de um imposto seletivo federal, que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. A incidência do imposto seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição e nas importações”.

“A cobrança concentrada em uma etapa pode funcionar de modo bastante eficiente e é bem-vinda, já que traria simplificação. Hoje a área tributária tem muitos problemas por causa da mistura de modelos”, afirma Rodrigo Maito da Silveira, sócio da área tributária do Dias Carneiro Advogados.

A PEC 110/2019 tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor de um substitutivo que não cita a tributação de combustíveis. Foram apresentadas mais de cem emendas ao texto e não existe uma previsão de quando o tema vai entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça. Já a PEC 45/2019 aguarda um parecer do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na comissão especial criada na Câmara.

O governo, por sua vez, formula uma terceira proposta de reforma tributária, que só deve ser apresentada no ano que vem. A prioridade no momento é discutir a reforma administrativa.

Fonte: Portal JOTA – 01/11/19

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