07 de Agosto de 2018
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O desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, decidiu de forma liminar suspender uma decisão de primeira instância que permitia às usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe venderem etanol hidratado diretamente aos postos. O desembargador, em decisão tomada na última quinta-feira, 2, não entrou no mérito do assunto. O processo corre em segredo de Justiça.
Canuto Neto acolheu um recurso apresentado pela União diante de uma decisão também liminar de primeira instância que havia proibido a aplicação de sanção às usinas desses três Estados que comercializassem etanol diretamente com os postos.
Em agravo de instrumento, a União argumentou que não havia requisitos legais para que o juiz de primeira instância aprovasse a tutela de urgência. Também justificou que a medida teria impacto negativo sobre a arrecadação de Pernambuco, Sergipe e Alagoas e sobre a fiscalização do fornecimento do produto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em seu despacho, o desembargador avaliou que não era possível afirmar que “a elevação recente do preço dos combustíveis, bem como a crise que vem sendo enfrentada pelo setor sucroalcooleiro” eram decorrentes “diretamente da forma de distribuição do álcool hidratado para os postos revendedores de combustíveis há anos instituída”. Canuto Neto também lembrou que o tema é objeto de debate na Câmara dos Deputados com o projeto de decreto legislativo 61/2018, que pretende suspender a norma da ANP que restringe a comercialização com o postos à distribuidoras.
No dia 26 de julho, outro desembargador do mesmo tribunal, Manoel de Oliveira Erhardt, havia negado recurso da União e da ANP para suspender a decisão tomada na primeira instância.
Fonte: Valor Econômico - 06/08/2018
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