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Decreto que impede guloseimas em porta de escola é suspenso

26 de Junho de 2019

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O governador Romeu Zema (Novo) suspendeu o decreto estadual que proibia a comercialização de doces, balas e frituras dentro e no entorno das escolas públicas e privadas de Minas Gerais. A decisão, válida por 240 dias, foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial de Minas Gerais, um dia após o decreto 47.557, sancionado pelo então governador Fernando Pimentel (PT), em dezembro do ano passado, entrar em vigor.

O objetivo da medida era regulamentar uma lei de 2004, que prevê a promoção da educação alimentar no ambiente escolar e cria ações em busca de melhor qualidade de vida. Nesta mesma terça-feira, a Tribuna havia publicado reportagem sobre o fato, mostrando que a nova regra, então em vigor, não teria impactos imediatos em Juiz de Fora.

Conforme nota divulgada pelo Governo de Minas, Romeu Zema entendeu que “o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado. O decreto de 2018 deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas”, diz o texto. Para isso, o governador determinou a formação de um grupo de trabalho para a realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema. Essa equipe será composta por representantes das seguintes secretarias: Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fiscalização em JF

Apesar do então decreto abranger todas as escolas públicas e privadas do território mineiro, o município de Juiz de Fora não iria adotar ações específicas em cumprimento às novas regras, como mostrou reportagem da Tribuna publicada também na terça-feira. Ao jornal, a Secretaria de Educação da cidade havia alegado que o decreto não mudaria as ações já em andamento. Isso porque já é seguida diretrizes da lei municipal 12.121/2010, que impede a venda de produtos calóricos e gordurosos dentro das escolas da cidade, embora não aborde a situação dos ambulantes no entorno.

Embora a PJF adote tais diretrizes, conforme mostrou a reportagem, gestores locais apontaram falhas em relação à educação alimentar dentro das unidades de ensino. Representantes das escolas ouvidos pela Tribuna alegaram que a intervenção da gestão municipal, no que diz respeito a políticas de educação alimentar, é superficial e que a intervenção da Prefeitura se dá somente em relação ao controle dos alimentos utilizados na preparação das merendas dos estudantes.

Ambulantes

Sobre um dos pontos mais polêmicos do decreto, que diz respeito à venda de guloseimas por ambulantes no entorno das escolas, o supervisor administrativo do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Ivander Mattos, disse que a fiscalização seria feita quando no momento da renovação anual do alvará sanitário. Já a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) da Prefeitura informou que “não houve alteração com relação à responsabilidade da Semaur nesta situação. Nossa ação será com relação ao uso do espaço público, caso haja alguma irregularidade em relação à ocupação do espaço público para atividade comercial.”

Fonte: Tribuna de Minas – 25/6

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