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Decreto que define as metas compulsórias de redução de GEE e cria o Comitê RenovaBio

01 de Julho de 2019

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O Diário Oficial da União publicou em sua edição desta sexta-feira (28) o Decreto nº 9.888 de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.

Assinado pelo vice-presidente Antônio Hamilton Martins Mourão, presidente em exercício e pelo Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o Decreto cria a regulamentação necessária a ser feita pelo MME para o funcionamento do RenovaBio, segundo uma fonte ouvida pela Agência UDOP de Notícias. "Em termos de estratégia e política não há mais regulação necessária a ser feita pelo MME a não ser a publicação das Metas que já foram aprovadas na última reunião do CNPE", destacou a fonte.

Ainda sobre as metas de descarbonização, o decreto, em seu artigo 2º, destaca que as mesmas serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, para um período mínimo de dez anos, além de enfatizarem a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, e levando-se em observação: os compromissos internacionais de redução de GEE assumidos pelo País e as ações setoriais no âmbito desses compromissos.

Outros compromissos são a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; a valorização dos recursos energéticos; a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; a proteção dos interesses do consumidor em relação ao preço, à qualidade e à oferta de combustíveis; e o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

O parágrafo único do artigo 2º trata ainda da definição das metas de que trata o caput, que levará em consideração as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e a proporcionalidade do esforço de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa nos diversos setores da economia.

"É mais um importante passo, muito aguardado pelo setor, que regulamenta o RenovaBio, que passa a valer, de fato, a partir do dia 1º de janeiro de 2020", destacou o presidente executivo da UDOP, Antonio Cesar Salibe, que também cumprimentou toda a equipe do MME, CNPE, ANP, EPE e demais ministérios que trabalharam para a publicação do decreto.

Comitê RenovaBio

O artigo 11 do Decreto regulamenta a criação do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio, no âmbito do Ministério de Minas e Energia. Ao Comitê RenovaBio compete: monitorar o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis, observada sua importância para a regularidade do abastecimento de combustíveis; acompanhar a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis detentora de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; monitorar a oferta, a demanda e os preços dos Créditos de Descarbonização emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis.

O comitê deverá, também, elaborar análises e estudos, diretamente ou mediante contratação ou convênio, para subsidiar a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição das metas de que trata o art. 1º; realizar consulta pública prévia, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 13.576, de 2017, para recomendar anualmente ao CNPE o disposto no § 1º do art. 3º, observado o disposto no art. 2º deste Decreto; acompanhar e divulgar, preferencialmente em sítio eletrônico oficial, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, em comparação às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e dos intervalos de tolerância; avaliar e propor medidas preventivas ou corretivas para o adequado cumprimento das metas de que trata o art. 1º; e elaborar e aprovar seu regimento interno.

O Comitê RenovaBio será composto por representantes dos seguintes órgãos: Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e Ministério do Meio Ambiente.

Fonte – Agência UDOP – 28/6

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