Notícias

Debêntures vão bancar investimento no RenovaBio

27 de Maio de 2019

Notícias

O governo federal autorizará em junho o setor de biocombustíveis a emitir debêntures incentivadas e captar recursos estimados em até R$ 62,3 bilhões por ano. A operação vai financiar os primeiros investimentos para implantação do RenovaBio, a nova política de combustíveis renováveis.

Os recursos devem ser utilizados inicialmente para aumentar a produtividade da indústria sucroalcooleira, estagnada há alguns anos, com a renovação de canaviais, a manutenção e o aumento de capacidade de usinas. Bancos informaram ao governo já terem R$ 9 bilhões desses títulos – chamados de incentivados por não pagarem impostos – prontos para serem negociados no mercado por usinas.

As instituições financeiras só aguardam uma portaria autorizando as operações, que deve ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de junho, data da abertura no Ethanol Summit, em São Paulo.

Além do etanol, biodiesel, biogás e outros combustíveis renováveis serão o ponto de partida do programa de debêntures. O governo deve autorizar a emissão de títulos para outros elos da cadeia e espera trazer investimentos em infraestrutura e logística. Conta, é claro, com a aprovação da reforma da Previdência para reduzir os riscos da emissão desses títulos.

Coalizão do clima defende o Código Florestal

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura lança amanhã um vídeo em defesa do Código Florestal e contra mudanças em tramitação no Congresso Nacional. Representantes de entidades do agronegócio, do setor florestal e de ambientalistas alertam para os riscos de desmonte da Lei 12.651 de 2012, que criou o Código.

 “Não somos favoráveis a alterações no Código Florestal”, diz Luiz Cornacchioni, diretor executivo da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que integra a coalizão. “O que temos de fazer agora é implementá-lo, e não mexer nele, pois cria insegurança jurídica e passa uma imagem ruim aqui e lá fora.”

Sem reserva

As medidas mais importantes estão na MP 867/2018, aprovada em comissões na Câmara e no Senado, que prorroga o prazo para o produtor aderir ao Programa de Regularização Ambiental e redefine o marco temporal – ou seja, a partir de que data o desmatamento será considerado irregular ou não. Hoje é 22 de julho de 2008.

Outra polêmica proposta é o PL 2.362/2019, dos senadores Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Marcio Bittar (MDB-AC), que revoga o capítulo do Código Florestal referente à reserva legal obrigatória.

O Estado de São Paulo - 27/05/2019

Veja também