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Custo para exportação de açúcar cresce 46,5% em 5 anos

30 de Janeiro de 2017

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O custo para exportar açúcar em contêineres pelo Porto de Santos, com a utilização dos terminais retroportuários da Baixada Santista, aumentou 46,5% nos últimos cinco anos. Em 2011, essa operação demandava R$ 872,14. No ano passado, o valor chegou a R$ 1.277,92.

Os dados integram uma pesquisa inédita desenvolvida pela Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC, com sede em Santos) e divulgada ontem (25) . Segundo a entidade, no estudo, foram analisados os custos de cada fase do processo de exportação da commodity, desde a chegada da carga no terminal retroportuário, incluindo os preços de estufagem, administrativos, operacionais e tributários, até o custo do transporte do contêiner cheio até o terminal portuário.

A pesquisa ainda observou que 74,2% do custo apurado não sofrem interferências do terminal onde a operação é realizada, pois são referentes ao pagamento de tributos, do transporte realizado por condutores autônomos e da estufagem, serviço usualmente realizado por trabalhadores avulsos vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos e Região (Sintrammar).

O terminal retroportuário responde por 25,8% do custo apurado, referente aos gastos operacionais e administrativos da empresa e às exigências da Receita Federal em relação a sistemas de gerenciamento e de monitoramento da carga.

Conforme a pesquisa da ABTC, nesses cinco anos, considerando os custos que integram o preço da operação, a maior alta foi verificada nos gastos com o serviço de estufagem, ou seja, com a contratação dos trabalhadores avulsos do Sintrammar para a atividade. O aumento foi de 80,4%, indo de R$ 182,14 para R$ 328,63.

Esse quesito foi bem impactado em 2013, segundo a ABTTC. Nesse ano, os trabalhadores também assumiram a abertura das grades laterais dos compartimentos de carga (o que antes era feito por ajudantes dos transportadores) e houve a inserção de cláusulas prevendo o movimento de cargas fora dos padrões.

(Fonte: A Tribuna – 30/01)

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