26 de Março de 2020
Notícias
O Governo de Minas, por meio da Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), suspendeu os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização. Estão suspensos, dentre outros, os seguintes prazos:
a) pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA;
b) informações complementares;
c) cumprimento de condicionantes.
Para maiores informações consulte o link
A medida é mais uma adotada pelo Poder Executivo em prevenção à pandemia de COVID-19, que alterou o funcionamento de diversos equipamentos do estado e atende ao artigo 5º do Decreto 47.890/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerias da última sexta-feira (20).
A decisão vale até 30 de abril e será aplicada para todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Com relação aos processos de fiscalização da Semad, é importante destacar que entre as penalidades previstas no Decreto 47.383/2018 geram efeitos imediatos, entre elas a suspensão de atividades, o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto e a restritiva de direitos.
Nesse caso, os efeitos são imediatos desde que o empreendedor tenha sido cientificado do auto de infração por uma das formas previstas no artigo 57 do Decreto 47.383.
O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Sindicato está à disposição dos revendedores para esclarecimentos gerais sobre o tema. Ligue: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).
Fonte: Minaspetro - 26/03
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