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Como a terceirização trabalhista, sancionada por Temer, afetará o setor?

05 de Abril de 2017

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O presidente Michel Temer sancionou no dia 31/3, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas — incluindo atividades consideradas fim.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 — que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência — e os artigos 11 e 12 — que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

“Até então, empresas do setor sucroenergético terceirizavam tendo como parâmetro legal a sumula (enunciado 331 do TST). Porém, não havia lei que regulamentasse esta atividade diferentemente de agora”, informa José Darciso Rui, advogado especialista em direito do trabalho e diretor executivo do Gerhai — Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria.

Rui explica como a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas afetará o setor. Confira:

Como as usinas poderão contratar colaboradores nesta modalidade?

Dentro dos parâmetros legais que ainda não sabemos quais serão em sua totalidade. Mas será aconselhável manter controle e reserva legal dos terceirizados mesmo que não haja previsão para isso. Ou se houver, é avaliar se atende as necessidades dos empregados terceirizados. É importante frisar que não haverá a prevaricação do trabalho, ou seja, não haverá tolerância pelos órgãos fiscalizadores em descumprimento de jornada de trabalho, de horário de refeição, de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, dos direitos equiparados aos empregados próprios, etc.

As usinas se beneficiarão com isso?

As empresas, de um modo geral, poderão ser beneficiadas com este modelo. Porém no longo prazo, se não houver cumprimento irrestrito da lei, poderá ensejar um passivo trabalhista expressivo em valores monetários. Então, o benefício é muito relativo. Terceirizar para ganhar custo somente será dar um tiro no pé. Temos que pensar em custos, produtividade e qualidade do processo de terceirização.

Quais os riscos, tanto para a usina, quanto para os colaboradores?

Os riscos são equiparados ao caso de empregados próprios. Será necessário fiscalizar a empresa prestadora de serviço com profissionalismo.

Há outras observações importantes? Quais são?

Devemos ter cautela e não sair correndo atrás de terceirizar as atividades sem conhecimento total da lei em aprovação. Muita água poderá passar em baixo desta ponte ainda. Pode ter questionamentos jurídicos, liminares, vamos aguardar. Canja e caldo de galinha não faz mal a ninguém.

(Fonte: JornalCana – 04/04)

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