08 de Abril de 2019
Notícias
Na quinta-feira, 4 de abril, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.
Em síntese, o novo decreto permite que um mesmo consumidor volte a acumular benefícios dos subsídios dados na conta de luz para a irrigação e criação de peixes com o desconto de produtor rural, anulando outro decreto, de nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que eliminava gradativamente os descontos.
O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, considera a medida como uma grande conquista da entidade, obtida através dos trabalhos realizados em conjunto e no âmbito do Instituto Pensar Agro (IPA) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
"O novo decreto vem ao encontro das medidas prioritárias estipuladas pelo nosso Conselho Diretor. Se mantida, a oneração da conta de energia elétrica impactaria negativamente a competitividade da cafeicultura brasileira", comenta.
Ele explica que a irrigação é uma tecnologia estratégica para sustentabilidade, qualidade, competitividade e avanço do market share dos cafés brasileiros, que respondem por uma a cada três xícaras consumidas no mundo.
"Atendemos à crescente demanda por nossos cafés com ganhos de produtividade, impulsionados por pacotes tecnológicos disponíveis, entre eles a irrigação, sem avanço em área cultivada, por isso medidas que vem de encontro com a evolução e a sustentabilidade da nossa atividade devem ser combatidas, como ocorrido nesse caso da perda dos descontos", explica.
Histórico
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, como concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (rural e irrigante).
No final do governo Temer, o decreto nº 9.642 tinha o objetivo de reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos cinco anos, retirando gradualmente (20% ao ano) o desconto que é dado às unidades rurais de consumo.
Os descontos concedidos para irrigação e aquicultura em horário reservado não foram afetados pelo decreto e continuaram válidos, uma vez que são garantidos pela Lei nº 10.438, de 2002.
O impacto na conta de energia elétrica ocorreu devido à eliminação da cumulatividade de desconto que esses produtores tinham durante o horário reservado. Com isso, a publicação do decreto nº 9.744 diminui a interferência negativa do decreto nº 9.642.
CNC - 05/04/19
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