Notícias

Auditor cobra provisão de fundo com R$ 933 milhões em papéis da Atvos

24 de Junho de 2019

Notícias

Mesmo após a Atvos, braço de açúcar e álcool da Odebrecht, voltar à mesa com credores para renegociar uma dívida R$ 12 bilhões, que posteriormente levaria à recuperação judicial, um fundo de investimento em participações (FIP) com exposição ao grupo não detinha colchão algum para eventuais perdas.

Administrado pela Planner Corretora, o Terra Nova Bio Energia tem em sua carteira mais de R$ 933 milhões em debêntures da empresa. O valor equivale a praticamente todo o seu patrimônio líquido, de cerca de R$ 1 bilhão. No entanto, nenhuma provisão foi feita em suas demonstrações financeiras de 2018. A ausência de um colchão para perdas chamou a atenção da firma de auditoria Baker Tilly Brasil, que analisou os números do fundo.

Em carta a administradores e cotistas, datada do dia 7 de junho, a consultoria sugere o complemento de provisão da cifra total, de R$ 933,673 milhões. A Atvos entrou com pedido de recuperação judicial em 29 de maio.

Apesar de a auditoria já ter indicado a necessidade de um colchão para toda a exposição do fundo, cálculos estão sendo feitos para que o martelo seja batido. Isso porque as debêntures da Atvos têm como garantia a safra atual. Ou seja, pode ser que não seja necessário 100% de provisionamento, conforme pessoas próximas à corretora. Uma conclusão é esperada nos próximos dez dias.

 Procurada, a Planner esclareceu que o vencimento antecipado da 2ª Emissão de Debêntures da Atvos foi declarado em 21 de dezembro de 2018 pela falta de pagamento de obrigação pecuniária, vencida em 15 de dezembro de 2018.

“Observamos ainda que a recuperação do crédito foi judicializada em janeiro de 2019, com o deferimento da penhora das ações dadas em garantia, bem como, da safra de cana-de-açúcar, sendo certo que o valor da venda da colheita deverá ser utilizado para pagamento do débito”, afirma e continua: “Por fim, ressaltamos que as demonstrações financeiras do FIP divulgadas recentemente referem-se ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. Dessa forma, a recuperação judicial citada pelo Auditor estará contemplada como fato subsequente nas demonstrações de 30 de junho, uma vez que ocorreu tão somente em 31 de maio de 2019”.

Agência Estado – 24/06/2019

Veja também