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ANTT define multas para quem não cumprir preço mínimo do frete

12 de Novembro de 2018

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela dos fretes rodoviários. Os valores da punição vão variar para contratantes, transportadores e anunciantes, e podem chegar a R$ 10,5 mil. A resolução 5.833 foi publicada hoje no "Diário Oficial da União".

Para quem contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

Para o transportador que realizar o serviço por um valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550. Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga por um valor inferior ao piso mínimo pagarão multa de R$ 4,97 mil.

Finalmente, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização pagarão multa de R$ 5 mil.

“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo", diz a resolução.

A agência já vinha realizando fiscalizações para verificar se a tabela estava sendo cumprida, mas apenas notificando os envolvidos que estavam fora da lei. Com a resolução, as multas podem ser aplicadas a partir de hoje.

Entidades do setor produtivo reunidasno movimento Frente sem Tabela, que garantem representar mais de 20% do PIB, empregar quase 20 milhões de pessoas e reponder por mais de 40% das exportações, informaram que receberam com preocupação e surpresa a resolção da ANTT.

"Acreditamos que a publicação da Resolução 5.833/18 não condiz com o devido processo regulatório: os valores das multas são definidos sem metodologia clara e a multa é estabelecida sobre uma tabela inaplicável. Ademais, a referida resolução não respeita a proporcionalidade na aplicação das multas e as mesmas poderiam chegar a 200% do valor do produto transportado", informou o movimento, em nota.

"Temos confiança que o Brasil pode vencer as adversidades atuais, mas entendemos que o tabelamento de serviços privados jamais será o caminho correto para reverter a crise econômica e retomar o crescimento e desenvolvimento no país", continua a nota, que conclui: "O movimento Frete sem Tabela aguarda uma rápida manifestação do Supremo Tribunal Federal de forma a solucionar este impasse que prejudica, não apenas o setor produtivo, mas toda população brasileira".

Valor Econômico - 09/11/18

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