05 de Outubro de 2017
Notícias
A ANP publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (2/10), a revogação da Resolução ANP nº 1/2014, que dispunha sobre aditivos para combustíveis automotivos. A partir desta data, não é mais necessário que esses aditivos tenham registro da Agência.
A revogação segue as diretrizes de simplificação administrativa e redução do custo regulatório, de modo a estimular a concorrência e a oferta de produtos.
A ANP entendeu que o registro dos aditivos para combustíveis automotivos não é um procedimento necessário, uma vez que a Agência já atua na garantia de qualidade de combustíveis, aditivados ou não, exercitada por meio de programas de monitoramento e ações de fiscalização, protegendo os interesses dos consumidores.
Foi concedido prazo de seis meses para que produtores, importadores e fornecedores desses aditivos deixem de comercializá-los com rótulos contendo número de registro concedido pela Agência e para que os revendedores eliminem propagandas que façam referência a esse registro.
Clique AQUI para ler a Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, no DOU.
(Fonte: ANP – 04/10/17)
Veja também
24 de Abril de 2024
Evento do MBCB destaca potencial da descarbonização da matriz energética brasileiraNotícias
24 de Abril de 2024
WD Agroindustrial promove intercâmbio cultural em aldeia indígena para celebrar o dia dos povos origináriosNotícias
24 de Abril de 2024
Raízen encerra safra 2023/24 com moagem recorde de 84,2 milhões de toneladasNotícias