07 de Agosto de 2018
Notícias
Ao longo dos últimos meses, o Minaspetro e a Revenda de combustíveis em algumas cidades do estado foram pegos de surpresa com a onda de legislações municipais instituindo que os postos de combustíveis exibam os preços dos combustíveis com apenas dois dígitos após a vírgula, uma vez que já existe resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que rege o tema.
Votadas nas câmaras de vereadores de Belo Horizonte, Montes Claros, Itabira e Oliveira, as legislações geraram insegurança jurídica pela incompatibilidade entre as leis municipais e o que é determinado pelo Art. 20 da Resolução ANP nº41/2013.
Visando proteger juridicamente os seus representandos, o Minaspetro e o escritório Neves & Villamil Advogados Associados (NVAA) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) e obteve decisão cautelar favorável em todas as cidades supracitadas, deferidas à unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que os revendedores não sejam obrigados a cumprir as legislações municipais.
A íntegra das decisões cautelares em cada cidade estão disponíveis no site do Sindicato, na seção “Serviços –> Arquivos”.
Portanto, o Minaspetro recomenda fortemente que todos os revendedores observem a forma de apresentação dos preços com três casas decimais depois da vírgula, de modo a cumprirem integralmente o Art. 20, da Resolução ANP Nº 41/2013, evitando assim possíveis autuações da ANP, uma vez que as leis municipais acerca do tema em Belo Horizonte, Montes Claros, Itabira e Oliveira estão com sua eficácia suspensa em razão das ADIs, em curso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Sindicato entende que o tema é delicado e exige atenção por parte do revendedor, portanto está disponível para solucionar a dúvida dos associados em relação ao tema. Os contatos podem ser feitos nos telefones: (31) 2108-6500 – 0800 005 6500 (interior de MG).
Fonte: ASCOM Minaspetro - 03/08/2018
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